No dia 24 de agosto, é celebrado o Dia da Infância.
Segundo o Ministério da Saúde, a legislação brasileira avançou nos últimos anos para garantir a proteção necessária dos direitos da criança e do adolescente. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, dispõe que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
São Direitos da Criança:
- Receber identificação neonatal, por meio da Declaração de Nascido Vivo (DNV).
- Receber o Registro Civil de Nascimento (RCN), que é gratuito e entregue, se possível, na maternidade.
- Ser chamada pelo nome desde o nascimento.
- Realizar gratuitamente os exames de triagem neonatal.
- Ser acompanhada em seu crescimento e desenvolvimento.
- Ter garantida a vacinação de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde (MS).
- Viver em um ambiente afetuoso e sem violência.
- Ser acompanhada pelos pais e responsáveis, em período integral, durante a sua internação em hospitais.
- Brincar e aprender.
- Ter acesso a água potável e a alimentação saudável.
- Ter acesso a serviços de saúde e de assistência social de qualidade.
- Ter acesso a creches e escolas públicas de qualidade, localizadas próximo à sua residência.
- Ter acesso ao lazer e à prática de esportes.
- Ter convivência familiar e comunitária. No caso de criança afastada da convivência familiar – por medida judicial para garantir a sua proteção -, é preciso viabilizar o seu retorno seguro ao convívio familiar, no menor tempo possível, prioritariamente na família de origem e excepcionalmente em família substituta.
- Receber transferência de renda por meio do Programa Bolsa Família, quando a família está em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
- Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, no caso de crianças com deficiência (veja pág. 51) e cuja família tenha renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente e não possua meios para garantir o seu sustento.
Fonte: Ministério da Saúde